O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a devolver integralmente R$ 10,3 mil a uma consumidora que caiu no golpe do falso advogado e teve uma conta aberta em seu nome por criminosos. A decisão é da 20ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, e foi noticiada pelo Migalhas (Apelação 1035928-07.2024.8.26.0405).
Pelo WhatsApp, golpistas se passaram pelo escritório que cuidava de um processo da vítima e disseram que havia R$ 90,8 mil a receber. Para “liberar” o valor, ela teria de ativar uma conta numa instituição com um Pix de R$ 10,3 mil. A conta estava no nome dela, mas era controlada por terceiros, que sacaram tudo.
Em primeira instância, o prejuízo foi dividido ao meio. O TJSP mudou a decisão: a instituição não provou quem abriu a conta nem como os criminosos tiveram acesso a ela. Por isso, deve devolver o valor inteiro e pagar R$ 5 mil de dano moral. Para os desembargadores, mesmo com a contribuição da vítima, não houve culpa exclusiva dela.
Por que isso importa para quem caiu num golpe
As regras do Banco Central obrigam bancos e fintechs a verificar a identidade de quem abre conta e a guardar o registro desse processo. Quando a conta foi aberta por um golpista no seu CPF, a discussão deixa de ser só “por que você transferiu” e passa a ser “como a instituição deixou isso acontecer”. A decisão não vale automaticamente para todos os casos, mas mostra o caminho da prova.
O que fazer em 3 passos
- Consulte o Registrato, do Banco Central, para ver se existem contas em seu nome que você não abriu.
- Conteste na instituição, peça o bloqueio e o encerramento da conta e registre boletim de ocorrência. Guarde prints e comprovantes.
- Peça por escrito os dados da abertura (documentos, selfie, aparelho, data e hora). A Lei Geral de Proteção de Dados garante o acesso.
Análise completa, com a fundamentação jurídica: Pardi e Morais
No acervo do portal: Conta laranja: o que muda para a vítima do golpe do Pix e o risco jurídico do onboarding digital.





