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Artigo · Pix & Bancos

Transação fora do perfil: quando o banco responde

O STJ diz que o banco deve perceber transação fora do perfil do cliente. Veja quando o golpe gera devolução, quando não gera e como provar.

Publicado originalmente no site da Pardi e Morais: pardimorais.com.br/transacao-fora-do-perfil-banco

Se o banco aprovou uma transação fora do perfil da sua conta e você caiu num golpe, ele pode, sim, ser obrigado a devolver o dinheiro. Não é automático. Mas o Superior Tribunal de Justiça vem dizendo, com cada vez mais clareza, que o banco tem o dever de perceber quando a movimentação foge do padrão do cliente.

Foi isso que o próprio STJ reuniu numa série de decisões divulgada no domingo (11) e noticiada pelo Campo Grande News: banco e instituição de pagamento podem responder pelo golpe quando há falha de segurança, principalmente em operações incompatíveis com o histórico da conta. E banco digital tem o mesmo dever que banco tradicional.

Recupera Pix, da Pardi e Morais: até 80 dias para pedir ao banco a devolução de um Pix feito em golpe

O que é uma transação fora do perfil?

É aquilo que o seu gerente estranharia se olhasse o extrato. Uma pessoa que faz dois ou três Pix pequenos por semana e, numa tarde, manda R$ 40 mil para cinco contas diferentes. Um aposentado que nunca pegou empréstimo e, em minutos, contrata um crédito e transfere tudo para um desconhecido.

As decisões do STJ já apontam os sinais que o sistema do banco deveria olhar:

  • horário da operação (madrugada, por exemplo);
  • local e aparelho usados no acesso;
  • intervalo curto entre uma transferência e outra;
  • valores muito acima do costume da conta;
  • empréstimo ou aumento de limite feito logo antes das transferências.

Num caso de 2023, a ministra Nancy Andrighi lembrou que, nos golpes de engenharia social, os criminosos costumam fazer várias operações em sequência (REsp 2.052.228). Ou seja: o banco precisa olhar o comportamento, não só o valor de cada transação.

E se fui eu mesmo que fiz a transferência?

Essa é a dúvida que mais escuto no escritório. “Doutor, fui eu que digitei a senha. Perdi o direito?” Nem sempre.

Em setembro, a Terceira Turma do STJ julgou um caso extremo. Um cliente foi rendido num sequestro relâmpago e obrigado a fazer operações com cartão, senha e biometria facial. Em cerca de 24 horas, saíram R$ 154,8 mil da conta. O banco chegou a bloquear uma das operações, de R$ 110 mil, mas aprovou as outras (REsp 2.281.530, relatora ministra Daniela Teixeira, noticiado pela Conjur).

O Tribunal de Justiça de São Paulo tinha livrado o banco, dizendo que o sequestro era um fato externo. O STJ reformou. A fraude aconteceu dentro dos sistemas do próprio banco, que deixou passar movimentações claramente anormais. Os débitos foram declarados inexigíveis e o banco foi condenado a pagar danos morais.

A mesma lógica aparece no golpe da mão fantasma: o fato de a senha ter sido usada não encerra a discussão. O que pesa é se o banco tinha como perceber que algo estava errado.

Então o banco sempre devolve?

Não. E prefiro ser franco sobre isso logo de cara.

Em junho, no REsp 2.209.868, a mesma Terceira Turma negou indenização a uma cliente vítima do golpe da falsa central. Ela fez dois Pix de valor baixo e, no dia seguinte, foi até a agência e transferiu R$ 28 mil pessoalmente, sem contar nada aos funcionários. Para o tribunal, as operações não fugiam do histórico da conta e não houve falha do banco.

Ou seja, a Súmula 479 do STJ, que trata da responsabilidade do banco por fraudes de terceiros, não se aplica no automático. É preciso mostrar o defeito no serviço, como prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A diferença entre um caso e outro quase sempre está na prova. Se a movimentação combinava com a sua rotina, fica difícil. Se era muito diferente e o banco deixou passar, a conversa muda.

Como provar que a transação fugiu do meu perfil?

Aqui entra um detalhe que pouca gente sabe: o seu próprio histórico é a principal prova. Por isso, quando alguém me procura, a primeira coisa que peço é o extrato dos últimos 12 a 24 meses. É ele que mostra, preto no branco, que você nunca tinha feito nada parecido.

Junte também:

  • os comprovantes das transações do golpe, com data e horário;
  • o protocolo da contestação no banco e, se foi Pix, do pedido de devolução pelo MED;
  • o boletim de ocorrência;
  • prints das conversas e o registro das ligações recebidas.

Se o banco já negou o seu pedido, vale ler como contestar uma operação não reconhecida. E se o golpe acabou de acontecer, siga o roteiro das primeiras 48 horas. Tempo faz diferença.

Vale a pena procurar um advogado?

Cada caso tem a sua história, e a análise depende dos documentos. Mas, se o seu dinheiro saiu em operações que nada tinham a ver com a sua rotina, existe entendimento firme no STJ para discutir a responsabilidade do banco. Eu atuo com fraude bancária e explico mais sobre o tema no artigo sobre responsabilidade civil do banco em golpes via Pix.

Se você passou por isso, me chame no WhatsApp e me conte o que aconteceu. Quanto antes, melhor.

Foto: Lukenn Sabellano / Unsplash

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Sobre o autor
Advogado · Direito Digital e fraudes bancáriasDanilo PardiOAB/SP 384.895

Advogado, sócio do Pardi e Morais Advogados, com atuação em Direito Digital e na defesa de vítimas de golpes e fraudes bancárias.