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Artigo · Pix & Bancos

Golpe do boleto falso: o que fazer e quando o banco responde

Golpe do boleto falso: veja como identificar, o que fazer depois de pagar e quando o banco ou a empresa respondem, segundo o STJ.

Foto: Blake Wisz / Unsplash

Publicado originalmente no site da Pardi e Morais: pardimorais.com.br/golpe-do-boleto-falso

Você pagou um boleto, o valor saiu da conta e, dias depois, a empresa cobra de novo. Ou seja, o dinheiro foi parar na conta de outra pessoa. Esse é o golpe do boleto falso, e ele pega gente atenta, empresa grande e até escritório de contabilidade.

Neste guia, eu explico como o golpe do boleto falso funciona, o que fazer nas primeiras horas e quando o banco ou a empresa que emitiu a cobrança respondem pelo prejuízo. Além disso, mostro o que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu sobre o assunto.

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Foto: Blake Wisz / Unsplash

Como funciona o golpe do boleto falso

Na prática, o golpista troca o boleto verdadeiro por um documento parecido. O valor, a data e o nome da empresa costumam estar certos. No entanto, a linha digitável e o código de barras levam o pagamento para uma conta controlada pelo criminoso.

Existem três caminhos mais comuns:

  • Falso atendimento: você pede a segunda via por WhatsApp ou e-mail e alguém se passa pela empresa ou pelo banco para enviar o boleto.
  • E-mail invadido ou imitado: o golpista entra na caixa de e-mail do fornecedor, ou cria um endereço quase igual, e manda a cobrança adulterada.
  • Vírus no computador: um programa malicioso altera o código de barras na hora da impressão ou do pagamento.

Por isso, o golpe do boleto falso atinge tanto pessoas físicas quanto empresas. Em empresas, ele costuma aparecer junto com a fraude do fornecedor, quando o golpista avisa que a conta bancária “mudou”.

Como identificar um boleto falso antes de pagar

Primeiro, compare o boleto com o anterior. Depois, confira estes pontos:

  • Os três primeiros números da linha digitável indicam o banco emissor. Se o boleto diz Itaú, o código deve começar com 341.
  • Na hora de pagar, o aplicativo mostra o nome do beneficiário. Ele precisa ser a empresa que você conhece, e não uma pessoa física ou um nome estranho.
  • Desconfie de boleto que chegou por um canal diferente do habitual ou de pedido de urgência.
  • Sempre que puder, gere a segunda via direto no site ou no aplicativo oficial da empresa.

Quer treinar o olhar? A nossa experiência interativa mostra, passo a passo, como vários golpes são montados.

Paguei um boleto falso. O que fazer agora?

O tempo conta muito. Assim, siga esta ordem:

  1. Ligue para o seu banco e informe a fraude. Peça o registro do protocolo e o bloqueio cautelar do valor na conta que recebeu.
  2. Avise a empresa verdadeira. Ela precisa saber que os dados do cliente circularam.
  3. Registre boletim de ocorrência. Em São Paulo, dá para fazer pela Delegacia Eletrônica.
  4. Guarde tudo: o boleto, o comprovante, as conversas, os e-mails e o número de telefone usado.
  5. Procure um advogado para analisar quem responde pelo prejuízo no seu caso.

Também vale ler o nosso guia sobre o que fazer nas primeiras 48 horas depois de um golpe e a lista do que reunir antes de procurar um advogado.

O banco é obrigado a devolver o dinheiro do boleto falso?

Depende de onde a falha aconteceu. Não existe resposta automática. Por outro lado, a jurisprudência já tem critérios bem claros.

Quando o banco responde

O banco responde quando o golpe só foi possível por causa de uma falha dele. Por exemplo, em 2023 a Terceira Turma do STJ julgou o REsp 2.077.278. Nesse caso, os golpistas sabiam detalhes do financiamento da cliente que só o banco tinha. O tribunal entendeu que houve vazamento de dados sigilosos e condenou o banco, com base na Súmula 479 do STJ e no artigo 44 da LGPD.

Da mesma forma, o banco que recebeu o dinheiro pode responder se manteve aberta uma conta usada para fraudes, sem checagem adequada de quem era o titular.

Quando o banco não responde

Já no REsp 2.046.026, também da Terceira Turma, o boleto foi emitido por um terceiro, fora dos sistemas do banco, e enviado de um e-mail que não era da instituição. Nesse cenário, o STJ entendeu que houve fato exclusivo de terceiro.

Em outras palavras, a chave é mostrar a falha. Por isso, as provas que você guarda nas primeiras horas fazem tanta diferença.

E a empresa que emitiu a cobrança?

Se o golpista usou dados que só a empresa tinha, como o valor exato da parcela e o número do contrato, ela também pode responder. Afinal, o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD exigem que quem guarda seus dados proteja essas informações. Nesse caso, a análise do caminho do vazamento é o que define a estratégia.

Para empresas que querem se proteger antes do problema, temos uma frente de prevenção a fraudes para empresas.

Como se proteger do golpe do boleto falso

  • Pegue a segunda via apenas no site ou no aplicativo oficial.
  • Confira o beneficiário na tela do banco antes de confirmar.
  • Desconfie de mudança de conta bancária avisada por mensagem.
  • Mantenha antivírus e sistema do computador atualizados.
  • Em empresas, crie uma regra de dupla checagem para qualquer alteração de dados de pagamento.

Perguntas frequentes

Dá para cancelar o pagamento de um boleto falso?

Depois de compensado, o banco não cancela o pagamento sozinho. Mesmo assim, avise na hora. Se o valor ainda estiver na conta de destino, o bloqueio pode preservar parte do dinheiro.

Preciso pagar o boleto verdadeiro de novo?

Isso depende do caso e de quem falhou. Às vezes, a empresa não pode cobrar de novo, porque o vazamento foi dela. Portanto, não pague nada antes de entender a situação.

Existe prazo para entrar com ação?

Existe. Em geral, relações de consumo têm prazo de cinco anos. Ainda assim, quanto antes você agir, mais provas estarão disponíveis.

Pagou um boleto falso? Conheça a atuação da Pardi e Morais como advogado para fraude bancária em São Paulo e fale com a equipe.

Publicado originalmente no site da Pardi e Morais Advogados.

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Caiu em um golpe parecido? Veja o que fazer agora.

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Sobre o autor
Advogado · Direito Digital e fraudes bancáriasDanilo PardiOAB/SP 384.895

Advogado, sócio do Pardi e Morais Advogados, com atuação em Direito Digital e na defesa de vítimas de golpes e fraudes bancárias.