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Artigo · Pix & Bancos

Golpe do intermediário na venda de carro: quem paga a conta

O golpe do intermediário é aquele em que comprador e vendedor de um carro só descobrem a fraude quando se encontram no cartório. O vendedor anunciou o carro de verdade. O comprador pagou de verdade. Mas o dinheiro foi parar na conta de um terceiro, que se apresentou para os dois como parte do negócio. […]

Foto: angga / Unsplash

Publicado originalmente no site da Pardi e Morais: pardimorais.com.br/golpe-do-intermediario

O golpe do intermediário é aquele em que comprador e vendedor de um carro só descobrem a fraude quando se encontram no cartório. O vendedor anunciou o carro de verdade. O comprador pagou de verdade. Mas o dinheiro foi parar na conta de um terceiro, que se apresentou para os dois como parte do negócio.

No fim, as duas partes são vítimas. E aí surge a pergunta que mais ouvimos no escritório: com quem fica o carro, e quem arca com o prejuízo?

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Como funciona o golpe do intermediário

A Polícia Civil do Paraná descreve bem o roteiro. Em geral, ele segue estes passos:

  1. O anúncio verdadeiro. Uma pessoa anuncia o próprio carro em um site de classificados ou em uma rede social.
  2. O contato com o vendedor. O golpista procura o vendedor, diz que tem interesse e pede para não mexer no anúncio. Às vezes, inventa que vai comprar para um parente.
  3. O anúncio falso. Em seguida, o criminoso publica o mesmo carro, com as mesmas fotos, por um preço bem abaixo do mercado. Nesse anúncio, o contato é dele.
  4. A história para os dois. Para o comprador, o golpista se passa pelo dono. Para o vendedor, diz que o comprador é um parente ou um conhecido. Então pede aos dois que não falem de preço entre si, com uma desculpa qualquer.
  5. O pagamento. Depois da vistoria, o comprador faz o Pix para a conta indicada pelo golpista. O vendedor vê o comprador satisfeito e acredita que recebeu.
  6. A descoberta. Por fim, no cartório ou na transferência, os dois conversam e percebem que ninguém recebeu nada. O golpista já sumiu.

Sinais de alerta do golpe do intermediário

  • Alguém pede para comprador e vendedor não conversarem sobre o preço.
  • O pagamento vai para uma conta que não é do dono que consta no documento do carro.
  • Há uma história de dívida, parente ou “acerto” entre terceiros.
  • O preço anunciado é muito mais baixo do que o carro vale.
  • O suposto vendedor nunca aparece pessoalmente e manda outra pessoa mostrar o carro.

Na verdade, basta um desses sinais para parar tudo. Afinal, um negócio honesto não tem motivo para esconder o preço de uma das partes.

Como vender ou comprar carro sem cair no golpe do intermediário

Se você é o comprador, siga estas regras:

  • Pague apenas para a conta do titular que aparece no documento do veículo.
  • Converse diretamente com o dono e confirme o valor com ele, olhando nos olhos.
  • Faça o pagamento no momento da assinatura da transferência, e não antes.

Se você é o vendedor, a regra é ainda mais simples: só entregue o carro e o documento depois de ver o dinheiro na sua própria conta, pelo seu aplicativo. Nunca confie em print de comprovante. Além disso, fale diretamente com o comprador sobre o valor combinado.

Quem fica com o carro no golpe do intermediário?

Essa é a discussão mais delicada. De um lado, o vendedor não recebeu nada e quer o carro de volta. Do outro, o comprador pagou e quer ficar com o veículo.

Não existe uma resposta única, e os tribunais analisam como cada um agiu. Em 2023, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou um caso desse tipo. O carro voltou para o vendedor, e as duas vítimas dividiram meio a meio o prejuízo de R$ 11 mil. Para o tribunal, ambos contribuíram para o golpe porque aceitaram não conversar sobre o preço e o destino do dinheiro.

Por isso, cada detalhe da negociação pesa. Alguém conferiu a titularidade da conta? O vendedor entregou documento antes de receber? Houve um sinal claro que ficou para trás? As respostas mudam o resultado.

E o banco que recebeu o dinheiro?

Aqui está um caminho que muita gente não conhece. O dinheiro do golpe do intermediário foi para uma conta bancária real. Quase sempre, o golpista abriu essa conta com documentos de terceiros ou já a usou em golpes parecidos.

Em outubro de 2025, o STJ decidiu que o banco responde quando não monitora contas usadas repetidamente por golpistas ou demora a bloqueá-las. Da mesma forma, a instituição pode responder se abriu a conta com documento falso. Assim, em vez de a briga ficar só entre comprador e vendedor, a ação pode incluir quem permitiu que o dinheiro sumisse.

Entenda os critérios no artigo sobre responsabilidade civil do banco em golpes via Pix.

Fui vítima do golpe do intermediário. O que fazer?

  1. Se você pagou, avise seu banco na hora e peça a devolução pelo MED.
  2. Registre boletim de ocorrência, de preferência junto com a outra vítima.
  3. Não entregue nem assine nada até entender a situação.
  4. Guarde as provas: os dois anúncios, as conversas, o comprovante e os dados da conta de destino.
  5. Denuncie o anúncio falso na plataforma em que ele apareceu.

Perguntas frequentes sobre o golpe do intermediário

A plataforma de anúncios responde pelo golpe?

Em geral, não, quando o pagamento aconteceu por fora dela. Ainda assim, vale analisar cada caso, especialmente se a plataforma recebeu aviso e manteve o anúncio falso no ar.

O vendedor é obrigado a entregar o carro?

Não automaticamente. Ele não recebeu o pagamento. Por isso, a solução depende de como cada parte agiu e do que a Justiça decidir.

Vale a pena processar se o golpista sumiu?

Sim, porque o dinheiro passou por contas reais. Com uma ação, é possível rastrear os valores e cobrar das instituições que falharam.

Quer ver na prática como golpes assim são montados? Acesse a nossa Experiência interativa. Se você caiu no golpe do intermediário, fale com a Pardi e Morais.

Precisa de ajuda com um caso assim? Conheça a atuação da Pardi e Morais como advogado para golpe do Pix.

Publicado originalmente no site da Pardi e Morais Advogados.

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Sobre o autor
Advogado · Direito Digital e fraudes bancáriasDanilo PardiOAB/SP 384.895

Advogado, sócio do Pardi e Morais Advogados, com atuação em Direito Digital e na defesa de vítimas de golpes e fraudes bancárias.