Publicado originalmente no site da Pardi e Morais: pardimorais.com.br/golpe-com-gerente-do-banco
Se o gerente do seu banco indicou, apresentou ou deu aval a um investimento que depois se revelou golpe, o banco pode, sim, ser obrigado a indenizar. Foi o que o Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou nesta semana. E a lógica vale para o país todo, porque sai do Código de Defesa do Consumidor.
A notícia foi publicada pelo Rondoniaovivo em 29 de setembro. A 1ª Câmara Cível do TJRO manteve, por unanimidade, a condenação solidária de um banco, de uma assessoria financeira e de um intermediário a indenizar uma cliente (Apelação Cível 7055929-67.2024.8.22.0001). O caso está ligado à chamada Operação Trust.
O que aconteceu nesse caso?
A cliente foi convencida a entrar numa suposta aplicação financeira. Na prática, contratou empréstimos, e o dinheiro, em vez de ser investido, foi desviado.
O detalhe que pesou no julgamento: um gerente do próprio banco participava do esquema. Era ele quem dava ao negócio cara de coisa séria.
O banco recorreu dizendo que as operações foram feitas pela própria cliente, de forma legal e transparente. Não convenceu. O relator, desembargador Rowilson Teixeira, entendeu que a vontade da cliente se formou dentro de um contexto fraudulento, e que foi a atuação do funcionário do banco que deu aparência de legitimidade ao golpe.
Ficaram mantidos R$ 10 mil de danos morais e a devolução do prejuízo material, que ainda será calculado na fase de liquidação.
Mas fui eu que assinei. O banco ainda responde?
Essa é a pergunta que mais ouço. Vejo isso toda semana no escritório: a pessoa chega com vergonha, achando que perdeu o direito porque foi ela mesma que assinou, clicou ou transferiu.
Assinar não apaga a fraude. Quando quem te convence é alguém que fala em nome do banco, dentro da agência, com o crachá da instituição, você não está negociando com um estranho. Está confiando no banco.
A lei é direta nesse ponto. O artigo 34 do CDC diz que o fornecedor responde solidariamente pelos atos dos seus prepostos. O artigo 14 diz que ele responde pelos defeitos do serviço, independentemente de culpa. Gerente é preposto. E um serviço em que o próprio gerente monta ou chancela um golpe é, no mínimo, um serviço defeituoso.
Some a isso a Súmula 479 do STJ: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. Expliquei essa base com mais calma no texto sobre responsabilidade civil do banco em golpes.
Então o banco sempre paga?
Não. Prefiro ser franco. Em 2026, o STJ deixou claro no REsp 2.209.868 que a Súmula 479 não funciona no automático. Cada caso é analisado pelo que aconteceu de fato.
O que decide é a prova do vínculo com o banco. Um golpista qualquer que se apresenta como “consultor” é uma coisa. O gerente da sua conta, que te recebeu na agência e te apresentou o “investimento”, é outra bem diferente. Costuma fazer diferença:
- conversas com o gerente por WhatsApp ou e-mail corporativo;
- o nome dele em proposta, contrato ou comprovante;
- empréstimos ou resgates feitos pouco antes da transferência;
- outras vítimas atendidas pela mesma agência;
- boletim de ocorrência e reclamação formal no banco, com protocolo.
Tem também a questão do perfil. No REsp 2.052.228, o STJ reconheceu que o banco tem o dever de identificar e barrar transações que fogem do padrão do cliente. Empréstimo alto seguido de transferência de tudo para terceiro é exatamente o tipo de movimento que o sistema do banco deveria estranhar.
Como saber se o investimento do gerente é golpe?
Alguns sinais se repetem. Rendimento fixo muito acima do mercado. Pedido de sigilo, do tipo “não comenta com ninguém da agência”. Transferência para conta de pessoa física ou de empresa que não é o banco. Pressa. E a sugestão de pegar empréstimo para “aproveitar a oportunidade”.
Esse roteiro aparece com outras roupas. Foi parecido no caso da manicure que perdeu R$ 1,2 milhão num falso investimento e é o mesmo das falsas plataformas de cripto. Muda o cenário, a isca é a mesma: ganho fácil com cara de segurança.
Na dúvida, confira se a empresa tem registro na CVM e peça tudo por escrito, pelo canal oficial do banco. Gerente sério não se incomoda com isso.
Caí nesse golpe. O que faço agora?
Primeiro, não apague nada. Guarde prints das conversas, comprovantes, contratos e extratos. Depois, registre boletim de ocorrência e faça reclamação formal no banco. Se houve Pix, peça o MED na hora. Detalhei o passo a passo em o que fazer nas primeiras 48 horas.
Peça também o extrato dos últimos 12 a 24 meses. É ele que mostra que aquela movimentação fugia completamente do seu padrão. Esse documento costuma ser decisivo.
E não deixe o tempo passar. Quanto mais dias, mais o dinheiro se espalha por contas de passagem. No escritório, atuamos justamente em casos de golpe de investimento, inclusive quando há funcionário do banco envolvido.
Se um gerente te levou a um investimento que virou prejuízo e você quer entender se o banco responde, me chame no WhatsApp. Olho seu caso com calma e te digo com franqueza o que dá para fazer.
Foto: Cytonn Photography / Unsplash
Publicado originalmente no site da Pardi e Morais Advogados.




