Uma iniciativa da Pardi e Morais · Quarta-feira, 28 de outubro de 2026
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MED do Pix: rastreamento em camadas do dinheiro do golpe como prova
Notícia · Pix & Bancos

Pix: bancos agora informam a camada do golpe no rastreamento

Regra do Banco Central em vigor desde 26 de outubro obriga os bancos a indicar em que etapa da rota estava o dinheiro desviado em golpes do Pix.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (26) uma nova regra do Banco Central para o rastreamento de dinheiro desviado em golpes do Pix. A partir de agora, toda notificação de fraude trocada entre bancos no Mecanismo Especial de Devolução (MED) precisa informar em que etapa da rota o dinheiro estava quando foi alcançado. A mudança foi noticiada pelo Jornal Noroeste e estava prevista para agosto, mas foi adiada.

A regra está na versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 766/2026. O manual criou o campo “profundidade no grafo”: a primeira camada é a conta que recebeu o Pix da vítima, a segunda é quem recebeu dessa conta, e assim por diante.

Por que isso importa para quem caiu num golpe

Os golpistas costumam espalhar o dinheiro por várias contas em poucos minutos, justamente para dificultar o bloqueio. O MED 2.0 já seguia esse caminho. Agora, cada etapa fica identificada de forma padronizada.

Recupera Pix, da Pardi e Morais: até 80 dias para pedir ao banco a devolução de um Pix feito em golpe

Para a vítima, isso tem efeito prático além da devolução. O histórico do rastreamento mostra quem estava com o dinheiro em cada momento e se houve demora para bloquear. Em uma ação judicial, esse registro pode ajudar a provar a falha do banco que recebeu o valor numa conta laranja. A devolução, porém, continua não sendo garantida: depende da confirmação da fraude e de haver saldo para bloquear.

A mudança é operacional e não exige nenhuma ação dos clientes no aplicativo.

O que fazer se você caiu num golpe do Pix

  1. Avise o seu banco imediatamente e peça a abertura do MED. O prazo é de até 80 dias, mas quanto antes, maior a chance de bloqueio.
  2. Registre boletim de ocorrência e guarde comprovantes, conversas e perfis usados pelo golpista.
  3. Anote o protocolo e, se a devolução for negada ou parcial, peça por escrito o detalhamento do rastreamento.

Análise completa, com a fundamentação jurídica: Pardi e Morais

Leia também no acervo: conta laranja e culpa da vítima no golpe, segundo o STJ.

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Sobre os autores
AdvogadoAfonso MoraisOAB/SP 77.133

Advogado, sócio do Pardi e Morais Advogados.

Advogado · Direito Digital e fraudes bancáriasDanilo PardiOAB/SP 384.895

Advogado, sócio do Pardi e Morais Advogados, com atuação em Direito Digital e na defesa de vítimas de golpes e fraudes bancárias.