Entrou em vigor nesta segunda-feira (26) uma nova regra do Banco Central para o rastreamento de dinheiro desviado em golpes do Pix. A partir de agora, toda notificação de fraude trocada entre bancos no Mecanismo Especial de Devolução (MED) precisa informar em que etapa da rota o dinheiro estava quando foi alcançado. A mudança foi noticiada pelo Jornal Noroeste e estava prevista para agosto, mas foi adiada.
A regra está na versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 766/2026. O manual criou o campo “profundidade no grafo”: a primeira camada é a conta que recebeu o Pix da vítima, a segunda é quem recebeu dessa conta, e assim por diante.
Por que isso importa para quem caiu num golpe
Os golpistas costumam espalhar o dinheiro por várias contas em poucos minutos, justamente para dificultar o bloqueio. O MED 2.0 já seguia esse caminho. Agora, cada etapa fica identificada de forma padronizada.
Para a vítima, isso tem efeito prático além da devolução. O histórico do rastreamento mostra quem estava com o dinheiro em cada momento e se houve demora para bloquear. Em uma ação judicial, esse registro pode ajudar a provar a falha do banco que recebeu o valor numa conta laranja. A devolução, porém, continua não sendo garantida: depende da confirmação da fraude e de haver saldo para bloquear.
A mudança é operacional e não exige nenhuma ação dos clientes no aplicativo.
O que fazer se você caiu num golpe do Pix
- Avise o seu banco imediatamente e peça a abertura do MED. O prazo é de até 80 dias, mas quanto antes, maior a chance de bloqueio.
- Registre boletim de ocorrência e guarde comprovantes, conversas e perfis usados pelo golpista.
- Anote o protocolo e, se a devolução for negada ou parcial, peça por escrito o detalhamento do rastreamento.
Análise completa, com a fundamentação jurídica: Pardi e Morais
Leia também no acervo: conta laranja e culpa da vítima no golpe, segundo o STJ.




