Uma iniciativa da Pardi e Morais · Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
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Ataque hacker ao banco: quem paga o prejuízo do cliente - sala de servidores
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BC registra recorde de ataques hackers a bancos em 2026

Foram 99 incidentes cibernéticos até setembro, contra 76 em todo o ano de 2025. Fraudes são 7 em cada 10 casos. Veja o que muda para o cliente.

O Banco Central registrou 99 incidentes cibernéticos em instituições financeiras de janeiro a setembro de 2026, o maior número da série. O dado está no Relatório de Estabilidade Financeira divulgado nesta terça-feira (27) e foi noticiado pelo Metrópoles. Em todo o ano de 2025 foram 76.

As fraudes responderam por 68 dos 99 casos, alta de cerca de 74% sobre 2025. Segundo o BC, os criminosos usaram senhas de funcionários, desenvolvedores e prestadores obtidas por phishing, exploraram falhas em APIs entre instituições e, num dos casos, chaves de certificado digital que continuaram ativas depois de uma mudança de conexão.

O relatório traz ainda um levantamento com 1.365 instituições: só 42% avaliam periodicamente o risco cibernético de cada fornecedor, e 65% usam autenticação multifator nas contas com acesso amplo aos sistemas.

Recupera Pix, da Pardi e Morais: até 80 dias para pedir ao banco a devolução de um Pix feito em golpe

Por que isso importa para você

A maior parte desses ataques mira o dinheiro das próprias instituições. Mas o cliente pode ser atingido de três formas: débitos que ele não fez, saldo bloqueado ou estornado depois de um incidente e vazamento de dados que alimenta golpes mais tarde.

Quando a fraude nasce dentro do sistema do banco ou de um fornecedor dele, a conta é da instituição. O STJ trata esse risco como fortuito interno, na Súmula 479, e a regulação do Conselho Monetário Nacional diz que o banco responde pela segurança dos serviços que contrata.

O que fazer em 3 passos

  1. Conteste no mesmo dia, por escrito, e guarde o protocolo. Diga que não fez, não autorizou e não recebeu contato sobre a operação.
  2. Peça os registros técnicos da transação: data, hora, IP, dispositivo e canal.
  3. Formalize fora do banco: boletim de ocorrência e, sem solução, reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br.

Análise completa, com a fundamentação jurídica: Pardi e Morais

No acervo do portal: Golpe S.A.: a fraude virou empresa e Dados pessoais na dark web: quanto valem e como proteger.

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Sobre os autores
AdvogadoAfonso MoraisOAB/SP 77.133

Advogado, sócio do Pardi e Morais Advogados.

Advogado · Direito Digital e fraudes bancáriasDanilo PardiOAB/SP 384.895

Advogado, sócio do Pardi e Morais Advogados, com atuação em Direito Digital e na defesa de vítimas de golpes e fraudes bancárias.